Apesar de ter uma população de cerca de meio milhão de habitantes, a Prefeitura de São João de Meriti está tomando medidas para conter ...
Apesar de ter uma população de cerca de meio milhão de habitantes, a Prefeitura de São João de Meriti está tomando medidas para conter o avanço da contaminação por coronavírus no município. Isso é resultado das políticas de isolamento social e de restrições, decretadas, desde 16 de março, pelo prefeito da cidade, Dr. João Ferreira Neto.
Até o momento não há previsão de lockdown para a cidade.
Para continuar reduzindo a circulação daquelas pessoas que ainda não estão conscientes da gravidade do momento, o executivo municipal emitiu hoje um novo decreto com mais restrições.
A partir desta quinta-feira (14/5) e até o dia 23 de maio de 2020, as regras de circulação na cidade foram alteradas, conforme Decreto nº 6357, de 12 de maio de 2020.
Pontos de ônibus
De acordo os Artigos 1 e 2 do decreto, os pontos de ônibus de Vilar dos Teles e do Centro foram modificados, confira a lista completa dos endereços no decreto. Confira
Estacionamentos
Fica proibido o estacionamento de veículos em vias públicas nos bairros abaixo, com exceção daqueles de estabelecimentos próprios e essenciais, como os de farmácias e supermercados, hospitais, clínicas de saúde ou de veterinária, bancos, laboratórios, farmácias, e estabelecimentos congêneres.
Além disso, ficam impedidos de abertura e funcionamento, os estacionamentos particulares dos trechos abaixo, assim como, aqueles existentes em um raio de 200 metros.
Centro de São João de Meriti
– Rua Manoel Francisco da Rosa;
– Rua Gessyr Gonçalves Fontes;
– Avenida dos Expedicionários;
– Travessa Tabelião Elodir;
– Avenida 13 de Junho;
– Avenida Dr. Arruda Negreiros, do nº. 200 ao nº. 421;
– Avenida Getúlio de Moura, do nº. 03 ao nº. 200;
– Rua Roberto Bedran;
– Rua Salim Razuck;
Vilar dos Teles
– Avenida Automóvel Club, do nº 3431 ao nº. 1583;
– Rua Aldenor Ribeiro de Matos;
– Rua Paquetá;
– Rua Egas Muniz;
– Rua Flamengo;
– Rua Silvestre;
– Avenida Comendador Teles, do nº. 2718 ao nº. 2957;
– Rua Jacatirão;
– Rua Silvestre;
– Avenida Deputado José da Costa Franca;
– Avenida Presidente Lincoln;
– Avenida Deputado da Costa Franca;
Pedestres, veículos e barreiras sanitárias
O trânsito de pedestres e veículos, assim como, o estacionamento de veículos em via pública ou privada, também está proibido, conforme determina o Art. 5º do decreto, nos seguintes trechos das regiões:
- “Calçadão de Vilar dos Teles”
- “Calçadão de Éden”
- “Calçadão de Coelho da Rocha”
- “Calçadão da Praça de São João”
O Decreto prevê ainda que sejam implantadas barreiras sanitárias em todos os pontos que porventura se fizerem necessários ao impedimento do trânsito de pedestres e veículos, previstos no Art. 5º.
Podem funcionar na área restrita
Os estabelecimentos comerciais de atividade essencial que estejam localizados nos trechos das regiões previstas no Art. 5º decreto, podem funcionar apenas na modalidade de entrega (delivery).
Fica autorizado o funcionamento regular dentro do perímetro, os serviços bancários, de saúde, clínicas médicas, laboratórios, farmácias, clínicas veterinárias e estabelecimentos congêneres, desde que mantidas as determinações quanto ao rigor das medidas de prevenção previstas no Art. 2º do Decreto 6.337/2020.
Fiscalização e organização
As Secretarias Municipais de Transportes, Ordem Pública, Fazenda e Planejamento, e, Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, são as responsáveis pelo cumprimento das medidas.
A prefeitura possui a prerrogativa de rever prazos e restrições previstos no presente Decreto, podendo, inclusive, serem ampliados, revogados ou prorrogados, a depender da situação epidemiológica do município.
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